Sem resultados
Ver todos os resultados
O Folha de Minas
  • Notícias
    • Gerais
    • Agropecuária
    • Brasil
    • Cidades
    • Economia
    • Internacional
    • Política
    • Turismo
  • Esportes
  • Cultura e Entretenimento
  • Educação
  • Ciência e Tecnologia
  • Saúde
  • Colunas
    • Ediel Ribeiro
    • Lenin Novaes
    • Nilson Lattari
    • Geraldo Ribeiro
    • Denise Carvalho
    • João Baptista Herkenhoff
  • Notícias
    • Gerais
    • Agropecuária
    • Brasil
    • Cidades
    • Economia
    • Internacional
    • Política
    • Turismo
  • Esportes
  • Cultura e Entretenimento
  • Educação
  • Ciência e Tecnologia
  • Saúde
  • Colunas
    • Ediel Ribeiro
    • Lenin Novaes
    • Nilson Lattari
    • Geraldo Ribeiro
    • Denise Carvalho
    • João Baptista Herkenhoff
Sem resultados
Ver todos os resultados
O Folha de Minas
Sem resultados
Ver todos os resultados
Home Notícias Brasil

Portaria prorroga regras de concessão do BPC a pessoas com deficiência

Medidas excepcionais passam a valer até 31 de dezembro de 2022

Por Redação
29 de dezembro de 2021 - 10:42
em Brasil

Divulgação - 

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

O governo federal publicou hoje (29) no Diário Oficial da União (DOU) uma portaria que prorroga até 31 de dezembro de 2022 as medidas excepcionais para a concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC) para pessoas com deficiência. O texto alterou uma lei de junho deste ano que previa a adoção dessas medidas até 31 de dezembro de 2021.

Em razão da pandemia de covid-19, a legislação determinou a possibilidade do uso de videoconferência para realização da avaliação social para a concessão e revisão do benefício.

A portaria, assinada pelos ministérios da Cidadania e do Trabalho e Previdência, também diz que poderá ser aplicado o padrão médio da avaliação social para a concessão ou manutenção do benefício desde que a avaliação médica já tenha sido realizada e constatado o impedimento de longo prazo.

Pelo padrão médio, é possível deduzir da renda familiar bruta gastos com saúde, como tratamentos médicos, medicamentos, fraldas, alimentos especiais, entre outros e que não estão disponíveis gratuitamente no Sistema Único de Saúde (SUS) ou no Único de Assistência Social (SUAS).

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

O BPC concede um salário mínimo por mês ao idoso com idade igual ou superior a 65 anos ou às pessoas com deficiência de qualquer idade. Para ter acesso ao benefício é necessário que a renda por pessoa do grupo familiar seja igual ou menor que um quarto do salário-mínimo.

No caso da pessoa com deficiência, além da renda, também há uma avaliação médica e social no Instituto Nacional do Seguro Social para comprovar se a condição causa algum tipo de impedimento, seja de natureza física, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo, com efeitos por pelo menos 2 anos e que impeçam a pessoa de ter um pleno convívio social.
 

Tags: BPCPessoas com Deficiênciaportaria
Redação

Redação

Central de jornalismo

MATÉRIAS RELACIONADAS

Lula sanciona ‘OAB da Medicina’ e aprovação no Enamed passa a ser exigida para novos médicos
Brasil

Lula sanciona ‘OAB da Medicina’ e aprovação no Enamed passa a ser exigida para novos médicos

Por Redação
6 de novembro de 2026 - 18:39
Fachin homologa delação de fundador da Reag em investigação sobre Banco Master
Brasil

Fachin homologa delação de fundador da Reag em investigação sobre Banco Master

Por Redação
6 de novembro de 2026 - 18:22

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

  • Como anunciar
  • Contato
  • Sobre
  • Expediente
  • Política Editorial
  • Política de Correções

© 2026 Badu Editora Ltda. Todos os direitos reservados.
O Folha de Minas | (31) 3831-7884
Comercial: folhamg@ofolhademinas.com.br
Sugestão de Pauta / Outros assuntos: redacao@ofolhademinas.com.br

Sem resultados
Ver todos os resultados
  • Home
  • Política
  • Internacional
  • Economia
  • Saúde
  • Cidades
  • Cultura e Entretenimento
  • Esportes
  • Turismo
  • Ciência e Tecnologia

© 2026 Badu Editora Ltda. Todos os direitos reservados.
O Folha de Minas | (31) 3831-7884
Comercial: folhamg@ofolhademinas.com.br
Sugestão de Pauta / Outros assuntos: redacao@ofolhademinas.com.br