Sem resultados
Ver todos os resultados
O Folha de Minas
  • Notícias
    • Gerais
    • Agropecuária
    • Brasil
    • Cidades
    • Economia
    • Internacional
    • Política
    • Turismo
  • Esportes
  • Cultura e Entretenimento
  • Educação
  • Ciência e Tecnologia
  • Saúde
  • Colunas
    • Ediel Ribeiro
    • Lenin Novaes
    • Nilson Lattari
    • Geraldo Ribeiro
    • Denise Carvalho
    • João Baptista Herkenhoff
  • Notícias
    • Gerais
    • Agropecuária
    • Brasil
    • Cidades
    • Economia
    • Internacional
    • Política
    • Turismo
  • Esportes
  • Cultura e Entretenimento
  • Educação
  • Ciência e Tecnologia
  • Saúde
  • Colunas
    • Ediel Ribeiro
    • Lenin Novaes
    • Nilson Lattari
    • Geraldo Ribeiro
    • Denise Carvalho
    • João Baptista Herkenhoff
Sem resultados
Ver todos os resultados
O Folha de Minas
Sem resultados
Ver todos os resultados
Home Notícias Economia

Simples Nacional: empresas afetadas por crise podem parcelar dívidas

Negociação abrange tributos vencidos entre março e dezembro de 2020

Por Redação
1 de abril de 2021 - 06:43
em Economia

Foto: Marcello Casal Jr. / ABR. 

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

As micro e pequenas empresas afetadas pelo agravamento da pandemia de covid-19 podem parcelar os débitos com o Simples Nacional até o fim de junho, com desconto na multa e nos juros. A renegociação vale para dívidas vencidas de março a dezembro de 2020 e não pagas até hoje em decorrência da crise provocada pela doença.

As condições para a renegociação foram definidas pela Portaria 1.696, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que recriou as transações excepcionais que vigoraram no ano passado.

O parcelamento especial impede que as empresas sejam excluídas do Simples Nacional. O prazo para negociar os débitos inscritos em dívida ativa da União começou em 1º de março e se encerrará às 19h de 30 de junho. A adesão pode ser feita pelo portal Regularize. Basta o contribuinte escolher a opção Negociar Dívida e clicar em Acesso ao Sistema de Negociações.

Etapas
O processo tem três etapas. Na primeira, o contribuinte preenche a Declaração de Receita ou de Rendimento, para que a PGFN verifique a capacidade de pagamento do contribuinte. Em seguida, o próprio site liberará a proposta de acordo. Por fim, caso o contribuinte esteja apto, poderá fazer a adesão.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Após a adesão, o contribuinte deverá pagar o documento de arrecadação da primeira prestação para que a renegociação especial seja efetivada. Caso não haja o pagamento da primeira prestação até a data de vencimento, o acordo é cancelado.

Análise
As micro e pequenas empresas, assim como os microempreendedores individuais (MEI), poderão negociar débitos do Simples Nacional que passaram para a dívida ativa da União. Essa incorporação, no entanto, deverá ocorrer até 31 de maio deste ano.

Após o pedido de parcelamento, a PGFN analisará a capacidade econômica do devedor. As condições estão mais brandas que a das modalidades especiais de parcelamento criadas no ano passado, que só abrangiam a renegociação de dívidas classificadas como C ou D, com difícil chance de recuperação. Agora, a PGFN avaliará apenas os impactos econômicos e financeiros decorrentes da pandemia.

Para as pessoas jurídicas, a redução, em qualquer percentual da soma da receita bruta mensal de 2020 (com início em março e fim no mês imediatamente anterior ao de adesão) em relação à soma da receita bruta mensal do mesmo período de 2019, será levada em conta para a adesão.

Propostas
Com base no resultado da análise, a PGFN proporá a negociação no Portal Regularize. Em troca de uma entrada de 4% do valor total do débito, que poderá ser parcelada em até 12 meses, o saldo restante poderá ser dividido em até 133 meses para os contribuintes inscritos no Simples Nacional. O número de parcelas é maior que o das médias e grandes empresas, que poderão dividir o débito em até 72 vezes.

Em relação às micro e pequenas empresas e aos MEI, o desconto corresponderá a até 100% sobre os valores de multas, juros e encargos, respeitado o limite de até 70% do valor total da dívida. Por restrições impostas pela Constituição, a renegociação de dívidas com a Previdência Social está limitada a 60 parcelas (cinco anos).

Tags: DívidasPARCELAMENTOSimples Nacional
Redação

Redação

Central de jornalismo

MATÉRIAS RELACIONADAS

Fim da “taxa das blusinhas” divide indústria, varejo e plataformas digitais
Economia

Fim da “taxa das blusinhas” divide indústria, varejo e plataformas digitais

Por Redação
13 de maio de 2026 - 09:58
Economia

Bolsa cai e dólar fecha estável com tensão entre EUA e Irã

Por Redação
11 de maio de 2026 - 19:25

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Mais lidas

  • Filme do mito de araque

    Filme do mito de araque

    0 Compartilhamentos
    Compartilhamento 0 Tweet 0
  • Dor de cabeça frequente pode esconder doenças graves, alertam especialistas

    0 Compartilhamentos
    Compartilhamento 0 Tweet 0
  • Flávio Bolsonaro muda discurso e admite relação com Daniel Vorcaro após negar proximidade

    0 Compartilhamentos
    Compartilhamento 0 Tweet 0
  • PF investiga canal com conteúdo racista e ofensivo em aplicativo de mensagens

    0 Compartilhamentos
    Compartilhamento 0 Tweet 0
  • Moraes cobra governo federal para acelerar extradição de Carla Zambelli da Itália

    0 Compartilhamentos
    Compartilhamento 0 Tweet 0

Recomendado

Lúcio Rangel, um carioca

LÚCIO RANGEL, UM CARIOCA

1 dia atrás
TSE torna Cláudio Castro inelegível por abuso de poder nas eleições

PF faz operação contra grupo do setor de combustíveis e mira Cláudio Castro

5 dias atrás
Denúncias sobre filme de Bolsonaro expõem comida estragada, baixos cachês e revistas íntimas em set

Denúncias sobre filme de Bolsonaro expõem comida estragada, baixos cachês e revistas íntimas em set

5 dias atrás
  • Como anunciar
  • Contato
  • Sobre
  • Expediente
  • Política Editorial
  • Política de Correções

© 2026 Badu Editora Ltda. Todos os direitos reservados.
O Folha de Minas | (31) 3831-7884 | folhamg@ofolhademinas.com.br
redacao@ofolhademinas.com.br

Sem resultados
Ver todos os resultados
  • Home
  • Política
  • Internacional
  • Economia
  • Saúde
  • Cidades
  • Cultura e Entretenimento
  • Esportes
  • Turismo
  • Ciência e Tecnologia

© 2026 Badu Editora Ltda. Todos os direitos reservados.
O Folha de Minas | (31) 3831-7884 | folhamg@ofolhademinas.com.br
redacao@ofolhademinas.com.br