Sem resultados
Ver todos os resultados
O Folha de Minas
  • Notícias
    • Gerais
    • Agropecuária
    • Brasil
    • Cidades
    • Economia
    • Internacional
    • Política
    • Turismo
  • Esportes
  • Cultura e Entretenimento
  • Educação
  • Ciência e Tecnologia
  • Saúde
  • Colunas
    • Ediel Ribeiro
    • Lenin Novaes
    • Nilson Lattari
    • Geraldo Ribeiro
    • Denise Carvalho
    • João Baptista Herkenhoff
  • Notícias
    • Gerais
    • Agropecuária
    • Brasil
    • Cidades
    • Economia
    • Internacional
    • Política
    • Turismo
  • Esportes
  • Cultura e Entretenimento
  • Educação
  • Ciência e Tecnologia
  • Saúde
  • Colunas
    • Ediel Ribeiro
    • Lenin Novaes
    • Nilson Lattari
    • Geraldo Ribeiro
    • Denise Carvalho
    • João Baptista Herkenhoff
Sem resultados
Ver todos os resultados
O Folha de Minas
Sem resultados
Ver todos os resultados
Home Notícias Brasil

Eleitor tem até esta semana para justificar ausência no 1º turno

Prazo termina quinta-feira (14)

Por Redação
11 de janeiro de 2021 - 09:08
em Brasil

Fábio Pozzebom / ABr

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

O eleitor que não compareceu às urnas no primeiro turno das eleições municipais de novembro tem até esta semana para justificar a ausência. Caso o procedimento não seja realizado, será preciso pagar uma multa. Quem não regularizar a situação pode ficar sujeito a restrições.

O prazo vence na quinta-feira (14) para quem faltou ao primeiro turno das eleições municipais 2020. Para o segundo turno, o limite é 28 de janeiro.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) recomenda que a justificativa seja feita, preferencialmente, por meio do aplicativo e-Título, disponível para celulares com sistemas operacionais Android ou iOS.

O procedimento pode ser feito também pela internet, por meio do Sistema Justifica. Ou ainda de modo presencial, no Cartório Eleitoral. Em qualquer um dos casos, o eleitor precisará preencher um Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE), descrevendo por que não votou. O TSE pede que seja anexada documentação que comprove a razão da falta.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Isso porque o RJE pode ser recusado pela Justiça Eleitoral, se a justificativa não for plausível ou se o formulário for preenchido com informações que não permitam identificar corretamente o eleitor, por exemplo.

Se tiver o requerimento negado, para regularizar a situação o eleitor precisará pagar a mesma multa de quem perdeu o prazo para a justificativa. O valor da multa pode variar, de acordo com o estipulado pelo juízo de cada zona eleitoral. Existe a possibilidade de o eleitor solicitar isenção, se puder comprovar que não tem recursos para arcar com a penalidade.

Cada justificativa é válida somente para o turno ao qual o eleitor não compareceu por estar fora de seu domicílio eleitoral. Ou seja, se não tiver votado no primeiro e no segundo turno da eleição, terá de justificar a ausência de cada um, separadamente, obedecendo aos mesmos requisitos e prazos de cada turno.

Nas eleições 2020 foi registrada abstenção recorde tanto no primeiro (23,14% do eleitorado) quanto no segundo (29,5%). Quando foram realizadas as votações, o Brasil tinha 147.918.483 eleitores aptos a votar.

A justificativa para a ausência é necessária porque o voto é obrigatório para quem tem entre 18 e 70 anos, conforme o Artigo 14 da Constituição. Quem não justificar e não pagar a multa para regularizar a situação junto à Justiça Eleitoral fica sujeito a uma série de restrições legais, impedido de: 

– obter passaporte ou carteira de identidade;

– receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição;

– participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal, dos municípios ou das respectivas autarquias;

– obter empréstimos nas autarquias, nas sociedades de economia mista, nas caixas econômicas federais e estaduais, nos institutos e caixas de Previdência Social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos;

– inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, e neles ser investido ou empossado;

– renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;

– praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda;

– obter certidão de quitação eleitoral;

– obter qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinado.

Tags: AusênciaELEIÇÕES 2020justificativaprimeiro turnoTSE
Redação

Redação

Central de jornalismo

MATÉRIAS RELACIONADAS

STF aponta “múltiplos acessos ilegais” a dados de ministros e parentes
Brasil

STF forma maioria parcial para liberar pagamento retroativo de penduricalhos a magistrados e membros do Ministério Público

Por Redação
26 de junho de 2026 - 15:55
Vídeo de Michelle expõe crise com Flávio Bolsonaro e amplia divisão no núcleo político da família
Brasil

Vídeo de Michelle expõe crise com Flávio Bolsonaro e amplia divisão no núcleo político da família

Por Redação
25 de junho de 2026 - 10:44

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Mais lidas

  • Dois terremotos de forte magnitude atingem a Venezuela, deixam mortos e provocam destruição em Caracas

    Lula envia ministro da Defesa à Venezuela para avaliar ajuda brasileira após terremoto

    0 Compartilhamentos
    Compartilhamento 0 Tweet 0
  • Suíça derrota o Canadá, conquista liderança do Grupo B e avança com moral aos 16 avos de final

    0 Compartilhamentos
    Compartilhamento 0 Tweet 0
  • Inscrições para o Enare 2026/2027 entram na reta final; prazo termina na segunda para residência médica de acesso direto

    0 Compartilhamentos
    Compartilhamento 0 Tweet 0
  • STF forma maioria parcial para liberar pagamento retroativo de penduricalhos a magistrados e membros do Ministério Público

    0 Compartilhamentos
    Compartilhamento 0 Tweet 0
  • Dois terremotos de forte magnitude atingem a Venezuela, deixam mortos e provocam destruição em Caracas

    0 Compartilhamentos
    Compartilhamento 0 Tweet 0

Recomendado

Messi faz história mais uma vez, marca dois gols e coloca a Argentina na próxima fase da Copa

Messi faz história mais uma vez, marca dois gols e coloca a Argentina na próxima fase da Copa

7 dias atrás
STM rejeita recurso de Bolsonaro e mantém relator em processo que pode resultar na perda de patente militar

STM rejeita recurso de Bolsonaro e mantém relator em processo que pode resultar na perda de patente militar

5 dias atrás
Pastor Henrique Vorcaro é preso pela PF em nova fase da Compliance Zero

Celular é apreendido em cela ocupada por pai de Daniel Vorcaro na Penitenciária Nelson Hungria

6 dias atrás
  • Como anunciar
  • Contato
  • Sobre
  • Expediente
  • Política Editorial
  • Política de Correções

© 2026 Badu Editora Ltda. Todos os direitos reservados.
O Folha de Minas | (31) 3831-7884 | folhamg@ofolhademinas.com.br
redacao@ofolhademinas.com.br

Sem resultados
Ver todos os resultados
  • Home
  • Política
  • Internacional
  • Economia
  • Saúde
  • Cidades
  • Cultura e Entretenimento
  • Esportes
  • Turismo
  • Ciência e Tecnologia

© 2026 Badu Editora Ltda. Todos os direitos reservados.
O Folha de Minas | (31) 3831-7884 | folhamg@ofolhademinas.com.br
redacao@ofolhademinas.com.br