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Home Colunas

Caso do goleiro Bruno

Por João Baptista Herkenhoff
22 de junho de 2020 - 10:41
em Colunas

Foto: Alexandre Guzanshe / EM / D.A Press

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Bruno foi condenado, em 2013, a 22 anos e três meses de prisão pelos crimes de homicídio triplamente qualificado, sequestro e ocultação de cadáver, em razão do desaparecimento e morte da modelo Eliza Samudio, ocorridos em 2010.

O juiz de Direito Tarciso Moreira de Souza, da 1ª vara Criminal e de Execuções Penais de Varginha/MG, concedeu ao ex-goleiro Bruno a progressão de regime para o semiaberto domiciliar.

O magistrado verificou que Bruno satisfaz as exigências subjetivas e objetivas para a concessão da progressão de regime para o semiaberto, “em especial pelo decote da imputação de falta grave, pois já cumpriu o lapso temporal necessário da pena imposta no regime fechado”.

“A presunção é de que o reeducando já se encontra apto à reinserção à vida social, o que foi observado pelo atestado de conduta carcerária, sendo demonstrado que as condições subjetivas estão satisfeitas, não havendo comunicação de eventual falta grave ou incidente no comportamento do reeducando.”

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Assim, o magistrado concedeu a Bruno a progressão de regime, impondo condições como manutenção do endereço atualizado perante o juízo, demonstração de que o ex-goleiro se encontra trabalhando, entre outras.

Não existe prisão perpétua no Brasil, nem se toleram as penas cruéis.

Confira-se o artigo quinto da Constituição Federal, que transcrevo a seguir.

Art. 5º – Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
XLVII – não haverá penas:
a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;
b) de caráter perpétuo;
c) de trabalhos forçados;
d) de banimento;
e) cruéis.

Impedir que um ex-preso volte a seguir sua vida, após o cumprimento da pena que lhe foi imposta, é uma penalidade cruel, semelhante à pena de caráter perpétuo.

O goleiro Bruno, do Flamengo, praticou um crime horrendo (assassinato da companheira) e foi punido.

Deve ter o direito de voltar a exercer seu ofício de jogador de futebol.

A Justiça não combina com o ódio.

O ódio destrói a Justiça.

O cidadão comum pode ser tomado pelo sentimento de ódio à face de certas situações.

A vítima de um crime violento, por exemplo, tem razões para nutrir ódio contra a pessoa do criminoso.

Essa não é a atitude recomendada pela Ética Cristã, mas é compreensível.
Coloque-se o leitor na situação de um pai, cuja filhinha pequena foi vítima de estupro.

Que penalidade quererá para o estuprador?

Se houvesse a pena de morte e se pedisse a pena de morte, sua explosão de revolta deveria ser compreendida.

Muito diferente da reação do agredido, à face do agressor. é o  que se exige da Justiça à face de situações concretas.

A Justiça deve ser serena.

A autoridade da toga não se assenta nos rompantes de autoritarismo, mas na imparcialidade das decisões e na retidão moral dos julgadores.

O magistrado deve ser tão impolutamente equilibrado, equânime, que até o vencido deve respeitá-lo, embora recorra do julgamento desfavorável.

Como disse com muita precisão Georges Duhamel, “a verdadeira serenidade não é a ausência de paixão, mas a paixão contida, o ímpeto domado”.

Ou na lição de Epicuro: A serenidade espiritual é o fruto máximo da Justiça”.

Em determinados momentos, seja pela gravidade dos crimes em pauta, seja pelo alarido em torno dos crimes, a opinião pública pode tender à aplicação da pena de talião.

Cederá o juiz à pressão do vozerio?

Respondo peremptoriamente que não.

Que garantia tem um povo de viver em segurança, de desfrutar do estado de direito democrático, se os juízes se dobrarem, seja ao poder das baionetas, seja ao pedido dos influentes, seja às moedas de Judas, seja a um coro de vozes estridentes, seja ao grito das ruas?

Um povo só terá tranquilidade e paz se dispuser de uma Justiça que fique acima das paixões, firme, inabalável, imperturbável, equidistante de influências espúrias, uma Justiça sem ódio.

O ódio conspurca a Justiça.

Negar a um ex-preso o caminho do retorno ao trabalho é uma conduta odiosa e de extrema crueldade.

Na minha vida de Juiz de Direito testemunhei a recuperação de dezenas ou centenas de pessoas que haviam praticado crimes.

João Baptista Herkenhoff

João Baptista Herkenhoff

JOÃO BATISTA HERKENHOFF, é Juiz de Direito aposentado. Foi um dos fundadores e primeiro presidente da Comissão de Justiça e Paz da Arquidiocese de Vitória e também um dos fundadores do Comitê Brasileiro da Anistia (CBA/ES). Por seu compromisso com as lutas libertárias, respondeu a processo perante o Tribunal de Justiça (ES), tendo sido o processo arquivado graças ao voto de um desembargador hoje falecido, porém jamais esquecido. Autor de Direitos Humanos: uma ideia, muitas vozes (Editora Santuário, Aparecida, SP).

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