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Home Notícias Política

STF mantém liminar que permitiu à Rede receber filiações após criação

Por Redação
9 de maio de 2018 - 16:05
em Política
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O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve hoje (9), por 9 votos a 1, uma decisão do ministro Luís Roberto Barroso que, em setembro 2015, garantiu ao partido Rede Sustentabilidade o prazo de 30 dias para que pudesse receber filiação de deputados e senadores quando foi criado.

Oficialmente, a legenda foi criada em 22 de setembro de 2015, quando a filiação a um novo partido ainda era considerada, pela legislação, como justa causa para que um parlamentar pudesse deixar seu partido anterior, desde que no prazo de 30 dias.

Poucos dias depois, entretanto, em 29 de setembro de 2015, foi aprovada no Congresso a chamada minirreforma eleitoral, que revogou a criação de novo partido como justa causa para desfiliação, determinando a perda de mandato de quem o fizesse.

A Rede abriu então uma ação direta de inconstitucionalidade para garantir seu direito de receber parlamentares de outros partidos, alegando que o direito para isso já estava garantido quando o partido foi criado.

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Entre os que deixaram seu partido para se filiar à Rede no prazo de 30 dias estavam o senador Randolfe Rodrigues e o deputado Alessandro Molon (hoje no PSB), por exemplo. Caso a liminar fosse rejeitada nesta quarta-feira pelo plenário do STF, eles poderiam perder o mandato.

Na ocasião, Barroso, relator do caso, concedeu uma liminar para garantir o direito do partido e de outros que se encontravam na mesma situação – Partido Novo e Partido da Mulher Brasileira.

"Houve uma violação ao direito adquirido daqueles partidos recém-criados", disse Barroso na sessão desta quarta. "Portanto, a nova lei colheu uma situação que já estava em curso, que já havia se incorporado ao direito do partido", acrescentou. "E, portanto, iniciado esse prazo de 30 dias após o registro, não pode uma lei superveninente retirar esse direito já adquirido".

Todos os ministros acompanharam o relator, exceto o ministro Marco Aurélio Mello, para quem não poderia uma decisão monocrática de ministro do Supremo se sobrepor ao legislado pelo Congresso. O ministro Celso de Mello não participou da sessão.

Redação

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