Sem resultados
Ver todos os resultados
O Folha de Minas
  • Notícias
    • Gerais
    • Agropecuária
    • Brasil
    • Cidades
    • Economia
    • Internacional
    • Política
    • Turismo
  • Esportes
  • Cultura e Entretenimento
  • Educação
  • Ciência e Tecnologia
  • Saúde
  • Colunas
    • Ediel Ribeiro
    • Lenin Novaes
    • Nilson Lattari
    • Geraldo Ribeiro
    • Denise Carvalho
    • João Baptista Herkenhoff
  • Notícias
    • Gerais
    • Agropecuária
    • Brasil
    • Cidades
    • Economia
    • Internacional
    • Política
    • Turismo
  • Esportes
  • Cultura e Entretenimento
  • Educação
  • Ciência e Tecnologia
  • Saúde
  • Colunas
    • Ediel Ribeiro
    • Lenin Novaes
    • Nilson Lattari
    • Geraldo Ribeiro
    • Denise Carvalho
    • João Baptista Herkenhoff
Sem resultados
Ver todos os resultados
O Folha de Minas
Sem resultados
Ver todos os resultados
Home Notícias Brasil

STF mantém decisão que autoriza prisão após condenação na segunda instância

Por Redação
6 de outubro de 2016 - 09:35
em Brasil
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Por seis votos a cinco, o Supremo Tribunal Federal (STF) manteve o entendimento da Corte sobre a possibilidade da decretação de prisão de condenados após julgamento em segunda instância. Por maioria, o plenário da Corte rejeitou as ações protocoladas pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e pelo Partido Ecológico Nacional (PEN) para que as prisões ocorressem apenas após o fim de todos os recursos, o trânsito em julgado.

Em fevereiro, o STF havia revisado a jurisprudência para admitir que o princípio constitucional da presunção de inocência cessa após a confirmação da sentença pela segunda instância.

Na sessão de hoje, votaram favoravelmente à decretação de prisão após a decisão de segundo grau os ministros Gilmar Mendes, Luiz Fux, Teori Zavascki, Roberto Barroso, Edson Fachin e a presidenta da Corte, ministra Cármem Lúcia.

O voto do relator, ministro Marco Aurélio, contrário às prisões antes do trânsito em julgado, foi acompanhado pelos ministros Ricardo Lewandowski, Dias Toffoli, Rosa Weber e pelo decano da Corte, Celso de Mello.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Divergências

Em seu voto, Mello, o ministro mais antigo da Corte, defendeu que a prisão só pode ser decretada após esgotadas todas as possibilidades recursais. Para ele, entendimento diferente é um “erro judicial”.

“A presunção de inocência deixará de subsistir em relação à pessoa condenada a presunção de que é inocente. Uma vez que essa presunção não tem uma posição indefinida no tempo. Ela é relativa e segue ante o término do trânsito e julgado de uma ação penal condenatória”, disse o decano.

Antes dele, o ministro Gilmar Mendes defendeu a possibilidade de prisão antes do trânsito em julgado. “Uma coisa é ter alguém investigado, outra coisa é ter alguém denunciado e outra é ter alguém condenado. O sistema estabelece uma progressiva diluição da presunção de inocência. Ela vai se esmaecendo em função do conceito e a própria Constituição estabelece isso”, ponderou.

Já o ex-presidente da Corte, ministro Ricardo Lewandowski, argumentou que a presunção de inocência só é superada após o trânsito em julgado. “Penso que, não fosse apenas pela presunção de inocência, mas também pela necessidade de motivação da decisão para enviar o cidadão para prisão, esse são motivos suficientes para deferir essa cautelar e declarar a constitucionalidade integral do artigo 283 do Código Penal”, disse, ao acompanhar o relator.

Para o ministro Luiz Fux, o inciso 61 do Artigo 5º da Constituição Federal prevê a possibilidade da prisão antes do trânsito em julgado ao dizer que “que ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente”.

“Não há nenhuma vedação que para que se efetive a prisão depois da condenação de tribunal em segunda instância”, disse.

Redação

Redação

Central de jornalismo

MATÉRIAS RELACIONADAS

STF aponta “múltiplos acessos ilegais” a dados de ministros e parentes
Brasil

STF forma maioria parcial para liberar pagamento retroativo de penduricalhos a magistrados e membros do Ministério Público

Por Redação
26 de junho de 2026 - 15:55
Vídeo de Michelle expõe crise com Flávio Bolsonaro e amplia divisão no núcleo político da família
Brasil

Vídeo de Michelle expõe crise com Flávio Bolsonaro e amplia divisão no núcleo político da família

Por Redação
25 de junho de 2026 - 10:44

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Mais lidas

  • Dois terremotos de forte magnitude atingem a Venezuela, deixam mortos e provocam destruição em Caracas

    Lula envia ministro da Defesa à Venezuela para avaliar ajuda brasileira após terremoto

    0 Compartilhamentos
    Compartilhamento 0 Tweet 0
  • Suíça derrota o Canadá, conquista liderança do Grupo B e avança com moral aos 16 avos de final

    0 Compartilhamentos
    Compartilhamento 0 Tweet 0
  • Inscrições para o Enare 2026/2027 entram na reta final; prazo termina na segunda para residência médica de acesso direto

    0 Compartilhamentos
    Compartilhamento 0 Tweet 0
  • STF forma maioria parcial para liberar pagamento retroativo de penduricalhos a magistrados e membros do Ministério Público

    0 Compartilhamentos
    Compartilhamento 0 Tweet 0
  • Dois terremotos de forte magnitude atingem a Venezuela, deixam mortos e provocam destruição em Caracas

    0 Compartilhamentos
    Compartilhamento 0 Tweet 0

Recomendado

Fundação João Pinheiro abre inscrições para três pós-graduações voltadas à gestão pública

6 dias atrás
Concurso dos melhores cafés de Minas abre inscrições e reforça disputa entre regiões produtoras

Concurso dos melhores cafés de Minas abre inscrições e reforça disputa entre regiões produtoras

6 dias atrás

Pix por aproximação ganha consulta de saldo e limite antes do pagamento

5 dias atrás
  • Como anunciar
  • Contato
  • Sobre
  • Expediente
  • Política Editorial
  • Política de Correções

© 2026 Badu Editora Ltda. Todos os direitos reservados.
O Folha de Minas | (31) 3831-7884 | folhamg@ofolhademinas.com.br
redacao@ofolhademinas.com.br

Sem resultados
Ver todos os resultados
  • Home
  • Política
  • Internacional
  • Economia
  • Saúde
  • Cidades
  • Cultura e Entretenimento
  • Esportes
  • Turismo
  • Ciência e Tecnologia

© 2026 Badu Editora Ltda. Todos os direitos reservados.
O Folha de Minas | (31) 3831-7884 | folhamg@ofolhademinas.com.br
redacao@ofolhademinas.com.br