Sem resultados
Ver todos os resultados
O Folha de Minas
  • Notícias
    • Gerais
    • Agropecuária
    • Brasil
    • Cidades
    • Economia
    • Internacional
    • Política
    • Turismo
  • Esportes
  • Cultura e Entretenimento
  • Educação
  • Ciência e Tecnologia
  • Saúde
  • Colunas
    • Ediel Ribeiro
    • Lenin Novaes
    • Nilson Lattari
    • Geraldo Ribeiro
    • Denise Carvalho
    • João Baptista Herkenhoff
  • Notícias
    • Gerais
    • Agropecuária
    • Brasil
    • Cidades
    • Economia
    • Internacional
    • Política
    • Turismo
  • Esportes
  • Cultura e Entretenimento
  • Educação
  • Ciência e Tecnologia
  • Saúde
  • Colunas
    • Ediel Ribeiro
    • Lenin Novaes
    • Nilson Lattari
    • Geraldo Ribeiro
    • Denise Carvalho
    • João Baptista Herkenhoff
Sem resultados
Ver todos os resultados
O Folha de Minas
Sem resultados
Ver todos os resultados
Home Notícias Economia

Receita Federal disponibiliza em site programa para declaração do ITR

Por Redação
18 de agosto de 2014 - 14:42
em Economia
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

A Receita Federal disponibilizou hoje (18) em seu site o programa de computador destinado ao preenchimento da declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR). A declaração deverá ser enviada por meio do programa de transmissão Receitanet até o dia 30 de setembro. O governo estima que 5,2 milhões de declarações sejam entregues.

Está obrigada a declarar o ITR 2014 pessoa física ou jurídica que, em 1º de janeiro, era proprietária, titular do domínio útil, possuidora a qualquer título, inclusive por usufruto, de imóvel rural localizado fora da zona urbana do município – exceto nos casos em que o imóvel rural seja imune ou isento.

O ITR 2014 poderá ser utilizado em computador que possua máquina virtual Java versão 1.6.0 ou superior. Tanto ele como o Programa Gerador da Declaração do ITR 2014 podem ser baixados a partir do site. O pagamento do imposto pode ser parcelado em até quatro quotas, desde que cada uma não tenha valor inferior a R$ 50. O valor mínimo de imposto a ser pago é R$ 10, independentemente do valor calculado ser menor.

Caso sejam entregues com atraso – ou seja, após 30 de setembro – a multa será de 1% ao mês calendário ou fração sobre o imposto devido, não podendo seu valor ser inferior a R$ 50,00 (valor mínimo). Impostos com valor de até R$ 100 serão recolhidos em quota única. Nos casos em que o imóvel seja imune ou isento do ITR, a multa é de R$ 50,00.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Redação

Redação

Central de jornalismo

MATÉRIAS RELACIONADAS

Prazo para adesão ao Simples Nacional em 2027 termina nesta quinta-feira
Economia

Prazo para escolher como pagar IBS e CBS termina nesta sexta-feira

Por Redação
26 de outubro de 2026 - 16:32
Lula sanciona lei que perdoa dívidas de MEIs e eleva teto para R$ 140 mil
Economia

Lula sanciona lei que perdoa dívidas de MEIs e eleva teto para R$ 140 mil

Por Redação
21 de outubro de 2026 - 14:02

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

  • Como anunciar
  • Contato
  • Sobre
  • Expediente
  • Política Editorial
  • Política de Correções

© 2026 Badu Editora Ltda. Todos os direitos reservados.
O Folha de Minas | (31) 3831-7884
Comercial: folhamg@ofolhademinas.com.br
Sugestão de Pauta / Outros assuntos: redacao@ofolhademinas.com.br

Sem resultados
Ver todos os resultados
  • Home
  • Política
  • Internacional
  • Economia
  • Saúde
  • Cidades
  • Cultura e Entretenimento
  • Esportes
  • Turismo
  • Ciência e Tecnologia

© 2026 Badu Editora Ltda. Todos os direitos reservados.
O Folha de Minas | (31) 3831-7884
Comercial: folhamg@ofolhademinas.com.br
Sugestão de Pauta / Outros assuntos: redacao@ofolhademinas.com.br