O ministro Floriano de Azevedo Marques, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou nesta sexta-feira (23) que o presidente da Corte, Kassio Nunes Marques, se abstenha de ordenar administrativamente uma nova suspensão, retirada ou restrição do canal de WhatsApp “Exército do Lula”, administrado pelo deputado federal André Janones (Rede-MG).
A decisão foi tomada a dois dias do segundo turno da eleição presidencial e atende parcialmente a um mandado de segurança apresentado pela coligação do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
Floriano entendeu que a Presidência do TSE possui poderes administrativos para fiscalizar o cumprimento das regras pelas plataformas digitais, mas não pode utilizar essa atribuição para impor diretamente a suspensão de um canal mantido por uma pessoa física. Eventuais irregularidades, segundo o ministro, devem ser analisadas em processo judicial eleitoral próprio.
A decisão suspende os efeitos de medidas administrativas que possam resultar na retirada do canal do ar, redução de alcance ou limitação de suas funcionalidades até o julgamento definitivo do mandado de segurança ou até que exista decisão judicial competente em sentido contrário.
Floriano também determinou o encaminhamento imediato da questão ao Plenário do TSE.
Meta terá de ignorar eventual ordem administrativa contrária
A liminar também foi dirigida à Meta, responsável pelo WhatsApp.
A empresa foi informada de que deverá cumprir a decisão judicial mesmo que receba posteriormente uma ordem administrativa monocrática em sentido contrário.
O descumprimento poderá resultar em multa diária de R$ 50 mil.
Na prática, Nunes Marques fica impedido de usar as atribuições administrativas da Presidência do TSE para voltar a derrubar ou limitar o “Exército do Lula”.
A decisão não significa, porém, que o canal esteja imune a medidas judiciais. Uma restrição ainda poderá ser determinada pelo Plenário ou no âmbito de uma ação eleitoral competente, caso sejam encontrados fundamentos para isso.
Floriano aponta invasão de competência
Um dos principais fundamentos utilizados por Floriano foi o limite entre as funções administrativas da Presidência do Tribunal e a atividade jurisdicional dos ministros.
Segundo o entendimento apresentado na decisão, medidas capazes de interferir diretamente na manifestação política de milhões de pessoas não podem ser impostas como simples ato de fiscalização administrativa.
Floriano sustentou ainda que, depois que a controvérsia foi submetida ao colegiado, novas decisões monocráticas sobre o mesmo tema enfrentam problema de competência.
“Nenhum ministro da Corte, menos ainda no exercício de competência administrativa, pode se sobrepor à autoridade do Colegiado”, escreveu.
O ministro também considerou que uma nova suspensão às vésperas da eleição provocaria instabilidade no processo eleitoral e poderia atingir a liberdade de manifestação política de pessoas que participam do canal.
Floriano ressaltou ainda que as chamadas “missões”, usadas dentro do canal para incentivar apoiadores a pesquisar termos, compartilhar conteúdos ou publicar hashtags, não são necessariamente ilegais por si mesmas.
“Não há nenhuma ilicitude per se das cognominadas ‘missões’ a integrantes desses canais”, escreveu o ministro.
A existência de eventual abuso ou finalidade ilícita, segundo ele, precisa ser demonstrada e analisada na via judicial adequada.
Canal já havia sido suspenso duas vezes
O “Exército do Lula” se tornou um dos principais focos da guerra judicial entre as campanhas no segundo turno.
Em 11 de outubro, Nunes Marques determinou a suspensão do canal após pedido da campanha de Flávio Bolsonaro (PL), que acusava Janones de utilizar a ferramenta para coordenar a disseminação de informações falsas.
A ordem foi revertida pelo corregedor-geral eleitoral, Ricardo Villas Bôas Cueva, que defendeu que a questão fosse submetida ao Plenário. Posteriormente, relatório técnico do próprio TSE informou não ter localizado, no período analisado, as publicações apontadas pela campanha de Flávio como reprodução dos conteúdos denunciados.
Nunes Marques voltou a suspender o canal em 13 de outubro, desta vez argumentando que a ferramenta atuava em colaboração com a campanha de Lula sem que seu endereço estivesse registrado na Justiça Eleitoral.
Após a comunicação formal do canal pela campanha, a suspensão perdeu o objeto e a ferramenta voltou a funcionar.
Desde então, o “Exército do Lula” cresceu rapidamente. Nesta sexta-feira, já reunia cerca de 9,6 milhões de seguidores.

Novo pente-fino provocou reação da campanha
O mandado de segurança foi apresentado depois que Nunes Marques determinou, na quinta-feira (22), que Meta, Google e X apresentassem informações técnicas sobre ações coordenadas promovidas pelo canal.
A ordem atendeu a pedido da campanha de Flávio Bolsonaro e determinou que as empresas analisassem padrões de sincronização, replicação de mensagens, atuação entre diferentes plataformas, alcance, engajamento e eventual amplificação artificial.
A determinação, por si só, não suspendia o canal.
A campanha de Lula, entretanto, afirmou temer que os relatórios fossem utilizados como fundamento para uma nova retirada da ferramenta do ar na reta final da eleição e apresentou o mandado de segurança preventivo.
Floriano acolheu esse pedido no ponto relacionado à possibilidade de uma nova suspensão administrativa.
Ação contra Janones continua
A decisão desta sexta-feira não encerra as ações apresentadas pela campanha de Flávio Bolsonaro contra Janones e o canal.
Uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral já tramita na Corregedoria-Geral Eleitoral e apura acusações de uso irregular da ferramenta, divulgação coordenada de conteúdos e eventual utilização de recursos de campanha.
O corregedor Ricardo Villas Bôas Cueva já determinou que Flávio detalhe as condutas atribuídas a cada publicação e apresente os arquivos digitais utilizados como prova. O próprio TSE ressaltou que o recebimento da ação não significa reconhecimento da veracidade das acusações, que ainda dependem da análise das provas e da defesa dos investigados.
A liminar de Floriano também não impede que informações obtidas administrativamente sejam utilizadas nessa investigação judicial.
Para Angelo Ferraro, coordenador jurídico da campanha de Lula, a decisão restabelece o princípio de que restrições à manifestação política devem ser determinadas por autoridade judicial competente e dentro de processo com direito ao contraditório.
O caso será submetido ao Plenário do TSE.


