Micro e pequenas empresas precisam ficar atentas ao calendário tributário. Termina nesta quinta-feira (15) o prazo para solicitar a adesão ao Simples Nacional com efeitos a partir de janeiro de 2027.
O regime simplificado atende microempresas e empresas de pequeno porte com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões.
Por causa das mudanças relacionadas à reforma tributária, o período de opção para 2027 foi antecipado. Até então, o procedimento era realizado normalmente em janeiro de cada ano.
Inicialmente, o prazo de 2026 terminaria em 30 de setembro, mas o Comitê Gestor do Simples Nacional prorrogou a data para 15 de outubro após discussões com o Conselho Federal de Contabilidade e o Sebrae.
A mudança foi formalizada pela Resolução CGSN nº 194, publicada no fim de setembro.
Quem precisa fazer a opção
O prazo que termina nesta quinta-feira vale principalmente para empresas que ainda não fazem parte do Simples Nacional e desejam ingressar ou retornar ao regime em 2027.
A opção feita dentro do prazo produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro.
Quem já é optante, em regra, não precisa fazer novo pedido para permanecer no Simples no próximo ano.
Mesmo assim, a Receita recomenda que empresas já enquadradas acompanhem sua situação fiscal para identificar possíveis pendências ou situações que possam levar à exclusão do regime.
Pendências podem ser regularizadas até 30 de outubro
Se o pedido de adesão for inicialmente negado por causa de débitos ou outras pendências impeditivas, a empresa terá até 30 de outubro para regularizar a situação.
O prazo é o mesmo independentemente da data em que a empresa tenha tomado conhecimento do indeferimento.
Por isso, quem deixar o pedido para o último dia poderá ter menos tempo para resolver eventuais problemas.
IBS e CBS têm outro prazo
A reforma tributária criou também uma segunda decisão para empresas enquadradas no Simples Nacional.
A partir de 2027, o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) passam a integrar o regime simplificado.
As empresas poderão, entretanto, permanecer no Simples e optar por recolher esses dois tributos pelo regime regular, fora da sistemática tradicional.
Para o primeiro semestre de 2027, essa escolha poderá ser feita até 30 de outubro de 2026.
Quem não fizer a opção continuará recolhendo IBS e CBS dentro do Simples Nacional.
A escolha pelo regime regular pode ser especialmente relevante para empresas que vendem produtos ou prestam serviços para outras empresas, porque interfere na geração e no aproveitamento de créditos tributários.
Calendário para 2027
Os principais prazos são:
- até 15 de outubro de 2026: pedido de ingresso ou retorno ao Simples Nacional;
- até 30 de outubro: regularização de pendências que impediram a adesão;
- até 30 de outubro: opção pelo recolhimento de IBS e CBS pelo regime regular no primeiro semestre de 2027;
- 3 de novembro a 20 de dezembro: período para cancelar as opções realizadas;
- 1º de janeiro de 2027: início dos efeitos da opção pelo Simples;
- 1º a 31 de março de 2027: nova oportunidade para optar pelo regime regular de IBS e CBS para o segundo semestre.
Empresas abertas no fim do ano
Empresas abertas entre outubro e dezembro de 2026 terão tratamento específico.
Nesses casos, a escolha pelo Simples feita no momento da inscrição poderá produzir efeitos para o restante de 2026 e também para 2027, desde que sejam cumpridos os requisitos previstos na regulamentação.
A empresa também poderá escolher, na abertura, se pretende recolher IBS e CBS pelo regime regular a partir do próximo ano.
MEI segue calendário diferente
A antecipação não altera o calendário do Microempreendedor Individual.
Para o MEI, a opção pelo Simei continua seguindo as regras específicas da categoria e não deve ser confundida com o prazo que termina nesta quinta-feira para microempresas e empresas de pequeno porte.
NFS-e nacional passa a ser obrigatória em novembro
Outra mudança importante para empresas do Simples Nacional ocorre em novembro.
A utilização da Nota Fiscal de Serviço eletrônica no padrão nacional, a NFS-e Nacional, passa a ser obrigatória para microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples a partir de 1º de novembro de 2026.
O início da obrigatoriedade havia sido previsto para setembro, mas foi adiado para permitir mais tempo de adaptação aos municípios e às empresas.
A Receita recomenda que os contribuintes verifiquem sistemas de emissão, integrações e parametrizações antes da mudança.
Reforma muda planejamento tributário
A incorporação do IBS e da CBS ao Simples Nacional faz parte da adaptação do regime à reforma tributária sobre o consumo.
A CBS substituirá gradualmente PIS e Cofins, enquanto o IBS substituirá ICMS e ISS dentro da transição para o novo sistema.
Para as empresas, a decisão sobre manter IBS e CBS dentro do Simples ou recolhê-los separadamente deverá considerar não apenas a alíquota, mas também perfil dos clientes, fornecedores, créditos tributários, formação de preços e impacto no fluxo de caixa.


