Uma nova regra do Pix entra em vigor nesta terça-feira (1º) e amplia a proteção para quem recebe um pagamento legítimo, mas acaba perdendo o dinheiro posteriormente após uma contestação fraudulenta. O prazo para questionar uma devolução realizada pelo Mecanismo Especial de Devolução (MED) passa de 30 para 80 dias.
A mudança foi estabelecida pelo Banco Central e busca combater golpes que utilizam justamente o mecanismo criado para proteger usuários do Pix.
O novo prazo vale para quem recebeu corretamente uma transferência, mas teve posteriormente o dinheiro retirado da conta em razão de uma contestação considerada indevida. Nesse caso, os 80 dias são contados a partir da data em que ocorreu a devolução pelo MED.
A alteração não deve ser confundida com o prazo disponível para quem fez um Pix e descobriu ter sido vítima de golpe ou fraude. Para essas situações, já existe o prazo de até 80 dias, contado a partir da transferência original, para solicitar a abertura do MED.
Na prática, passam a existir duas contagens diferentes: quem enviou o dinheiro e foi vítima de fraude pode pedir o MED em até 80 dias após a transferência; quem recebeu legitimamente e sofreu uma devolução indevida terá até 80 dias depois dessa devolução para contestá-la.
A mudança está prevista na Instrução Normativa BCB nº 766, que atualizou as regras operacionais do Pix.
Golpe pode fazer comerciante perder duas vezes
Um dos objetivos da nova regra é aumentar a proteção de comerciantes, prestadores de serviços e pequenos negócios diante de uma modalidade de fraude que explora o próprio sistema de devolução do Pix.
O golpe pode começar com um pagamento aparentemente normal. Depois da transferência, o criminoso entra em contato com o estabelecimento e afirma que enviou o dinheiro por engano. Em seguida, pede a devolução do valor, muitas vezes indicando uma chave Pix diferente daquela utilizada originalmente.
Se o comerciante acreditar na história e fizer uma nova transferência, o golpista ainda pode procurar o próprio banco e contestar o pagamento original como se tivesse sido vítima de fraude.
Caso a contestação seja aceita e o MED consiga recuperar o dinheiro da transferência original, o comerciante corre o risco de perder duas vezes: na transferência feita voluntariamente ao criminoso e na devolução processada pelo mecanismo.
Por isso, ao precisar devolver um Pix recebido, a orientação é utilizar a função “Devolver” vinculada à própria transação no aplicativo da instituição financeira. O usuário deve evitar fazer um novo Pix para outra chave fornecida por quem está solicitando o dinheiro.
O MED foi criado para tentar recuperar recursos envolvidos em golpes, fraudes, crimes e determinadas falhas operacionais. Ele não funciona como um mecanismo para cancelar qualquer transferência.
Arrependimento de compra, erro do próprio usuário ao digitar um valor, envio para a chave errada e simples desacordo comercial, sem indícios de fraude, não são situações que automaticamente justificam o acionamento do mecanismo.
Quando uma fraude é comunicada, as instituições financeiras analisam o caso. Se houver confirmação da irregularidade, a recuperação pode ser total ou parcial e dependerá da existência de dinheiro disponível nas contas envolvidas.
Desde fevereiro, o Banco Central também vem ampliando a capacidade de rastreamento por meio do chamado MED 2.0. O sistema passou a acompanhar o caminho percorrido pelos recursos mesmo quando o dinheiro é transferido da conta originalmente utilizada no golpe para outras contas.
A mudança aumenta a possibilidade de localizar e bloquear valores movimentados pelos criminosos, mas não significa garantia de recuperação. Se o dinheiro já tiver sido sacado ou não houver recursos disponíveis nas contas rastreadas, a devolução pode não ocorrer.
Mesmo com o prazo de até 80 dias, a orientação para quem perceber que foi vítima de fraude é procurar imediatamente a instituição financeira. Quanto mais rápida for a comunicação, maior tende a ser a possibilidade de localizar recursos que ainda possam ser bloqueados.
Comprovantes da transferência, conversas, mensagens, anúncios, documentos da negociação e informações sobre a conta que recebeu o dinheiro também devem ser preservados. Dependendo da situação, a vítima deve ainda registrar boletim de ocorrência.


