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Home Notícias Política

TRE-SP multa Lula em R$ 15 mil por propaganda eleitoral antecipada em favor de Tebet e Marina

Juiz entendeu que presidente fez pedido explícito de votos durante evento oficial em São Paulo; decisão é de primeira instância e ainda cabe recurso

Por Redação
30 de julho de 2026 - 08:11
em Política
TRE-SP multa Lula em R$ 15 mil por propaganda eleitoral antecipada em favor de Tebet e Marina

Divulgação

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) foi condenado pela Justiça Eleitoral de São Paulo ao pagamento de multa de R$ 15 mil por propaganda eleitoral antecipada. A decisão foi proferida pelo juiz auxiliar de Propaganda do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), Ronnie Herbert Barros Soares, e ainda pode ser contestada por meio de recurso.

A ação foi proposta pelo diretório paulista do partido Missão, que questionou uma declaração feita por Lula durante um evento realizado em 19 de maio, na capital paulista, com transmissão pelo canal oficial da Presidência da República no YouTube.

Na ocasião, o presidente defendeu publicamente as então pré-candidatas ao Senado por São Paulo, Simone Tebet (PSB) e Marina Silva (Rede), e afirmou:

“Não mexam com a Simone ou com a Marina. O que você pode fazer com elas, um dia, é dar votos para as duas.”

Para o magistrado, a frase ultrapassou os limites permitidos durante a pré-campanha e configurou um pedido explícito de votos, prática vedada pela legislação eleitoral antes do início oficial da campanha.

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Juiz vê “inequívoca solicitação de apoio eleitoral”

Na sentença, Ronnie Herbert Barros Soares concluiu que a manifestação de Lula possui conteúdo eleitoral claro.

Segundo o magistrado, a declaração contém “inequívoca solicitação de apoio eleitoral”, o que caracteriza propaganda antecipada.

A legislação eleitoral permite que pré-candidatos divulguem suas pretensões políticas, participem de eventos, apresentem propostas e exaltem suas qualidades pessoais durante a pré-campanha. O que permanece proibido é o pedido explícito de voto, regra prevista na Lei das Eleições e nas resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Defesa alegou caráter institucional

Ao contestar a representação, os advogados do presidente sustentaram que o discurso tinha caráter institucional e não eleitoral.

Segundo a defesa, não houve pedido explícito de votos, mas apenas uma manifestação política durante um evento oficial do governo federal.

Esse argumento, entretanto, não convenceu o juiz responsável pelo caso, que acolheu parcialmente a ação proposta pelo partido Missão.

Simone Tebet e Marina Silva não foram punidas

Embora também tenham sido incluídas na representação, Simone Tebet e Marina Silva não receberam qualquer sanção.

Na avaliação do magistrado, as duas pré-candidatas não podem ser responsabilizadas por uma declaração feita exclusivamente por Lula.

Assim, a condenação ficou restrita ao presidente da República.

Parecer da Procuradoria já apontava irregularidade

A decisão do TRE-SP segue o entendimento manifestado anteriormente pela Procuradoria Regional Eleitoral de São Paulo.

Em parecer encaminhado ao tribunal no início de julho, a procuradora Maria Cristiana Ziouva concluiu que a declaração possuía “nítido caráter eleitoral” e recomendou a condenação do presidente.

Segundo o Ministério Público Eleitoral, Lula não apenas exaltou as qualidades das duas pré-candidatas, mas fez um pedido explícito de votos, conduta vedada antes da abertura oficial da campanha.

Cabe recurso ao TRE-SP

A decisão foi proferida em primeira instância pela Justiça Eleitoral paulista.

Com isso, a defesa de Lula poderá recorrer ao próprio Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo. Dependendo do resultado, o caso ainda poderá ser levado ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Enquanto houver possibilidade de recurso, a multa não produz efeitos definitivos.

O que diz a legislação

A legislação eleitoral brasileira diferencia atos permitidos durante a pré-campanha daqueles considerados propaganda antecipada.

É permitido:

  • divulgar a pré-candidatura;
  • apresentar propostas;
  • participar de entrevistas, debates e eventos;
  • pedir apoio político.

Por outro lado, permanece proibido antes do início oficial da campanha:

  • fazer pedido explícito de votos;
  • utilizar expressões que tenham o mesmo significado de um pedido de voto;
  • realizar propaganda eleitoral fora das hipóteses autorizadas pela legislação.

A multa prevista para esse tipo de infração varia de R$ 5 mil a R$ 25 mil, ou pode corresponder ao valor da propaganda, caso este seja superior.

Decisão reforça rigor da Justiça Eleitoral

A condenação ocorre em meio ao período de pré-campanha para as eleições de 2026, quando partidos intensificam convenções, alianças e lançamentos de candidaturas.

Nos últimos anos, a Justiça Eleitoral tem reforçado o entendimento de que o pedido explícito de votos continua sendo o principal elemento para caracterizar propaganda antecipada, ainda que a manifestação ocorra em eventos públicos ou transmissões pela internet.

Caso o entendimento seja mantido nas instâncias superiores, a decisão servirá como mais um precedente sobre os limites da atuação de agentes públicos e lideranças políticas durante a fase que antecede o início oficial da campanha eleitoral.

Tags: eleições 2026Justiça EleitoralLulaMarina Silvapropaganda eleitoral antecipadaSimone TebetTRE-SPTSE
Redação

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