Os chocolates comercializados no Brasil passarão a seguir percentuais mínimos de cacau definidos por lei. A nova regra também obriga fabricantes nacionais e importadores a informar de forma clara a quantidade do ingrediente nos rótulos dos produtos.
A medida está prevista na Lei nº 15.404/2026, publicada na edição desta segunda-feira (11) do Diário Oficial da União. A norma estabelece critérios para produção, classificação e rotulagem de produtos derivados de cacau no país e começará a valer em 360 dias, prazo destinado à adaptação da indústria.
Entre os principais pontos da nova legislação está a obrigatoriedade de informar o percentual total de cacau na parte frontal da embalagem. Segundo o texto, a informação deverá ocupar pelo menos 15% da área frontal do produto e aparecer com destaque suficiente para facilitar a leitura do consumidor.
A identificação seguirá o formato “Contém X% de cacau”.
Percentuais mínimos definidos
A nova legislação estabelece critérios específicos para diferentes categorias de produtos derivados de cacau:
- Cacau em pó: mínimo de 10% de manteiga de cacau;
- Chocolate em pó: mínimo de 32% de sólidos totais de cacau;
- Chocolate ao leite: no mínimo 25% de sólidos totais de cacau e 14% de sólidos totais de leite ou derivados;
- Chocolate branco: no mínimo 20% de manteiga de cacau e 14% de sólidos totais de leite;
- Achocolatado e coberturas: mínimo de 15% de sólidos de cacau ou 15% de manteiga de cacau.
O texto também proíbe práticas que possam induzir o consumidor ao erro, como o uso de imagens, cores, embalagens ou expressões que sugiram tratar-se de chocolate quando o produto não atende aos critérios estabelecidos pela legislação.
Penalidades previstas
Em caso de descumprimento das novas regras, fabricantes e responsáveis poderão sofrer sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor, além de outras penalidades sanitárias e legais cabíveis.
A expectativa é que a nova regulamentação aumente a transparência das informações fornecidas ao consumidor e padronize critérios mínimos de qualidade para produtos derivados de cacau vendidos no mercado brasileiro.






