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Home Saúde

Lei autoriza farmácias dentro de supermercados em todo o país

Nova regra exige separação física e presença de farmacêutico durante todo o funcionamento

Por Redação
24 de março de 2026 - 13:07
em Saúde
Lei autoriza farmácias dentro de supermercados em todo o país

Crédito: Estúdio DC | Freepik

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que autoriza a instalação de farmácias e drogarias dentro de supermercados. A norma foi publicada no Diário Oficial da União nesta segunda-feira (23) e passa a permitir a criação de espaços exclusivos para a venda de medicamentos nesses estabelecimentos.

A medida tem origem em projeto aprovado pelo Congresso Nacional e estabelece que a atividade farmacêutica deve funcionar em área totalmente separada dos demais setores do supermercado. O espaço precisa ser delimitado, com acesso próprio e estrutura adequada para garantir o cumprimento das normas sanitárias.

De acordo com o texto, as farmácias poderão ser operadas diretamente pelo próprio supermercado ou por meio de contrato com empresas do setor devidamente licenciadas. Em ambos os casos, será obrigatório o registro nos órgãos competentes e o atendimento às exigências legais e técnicas.

A lei também proíbe a venda de medicamentos fora desses espaços específicos. Ou seja, não será permitido expor ou comercializar remédios em gôndolas, bancadas ou áreas abertas do supermercado.

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Outro ponto central é a exigência de um farmacêutico responsável durante todo o horário de funcionamento. O profissional deverá acompanhar a dispensação dos medicamentos e garantir a orientação adequada aos clientes, conforme determina a legislação sanitária.

A norma ainda reforça cuidados com armazenamento e controle dos produtos, incluindo regras sobre temperatura, ventilação, iluminação e rastreabilidade dos medicamentos. Estruturas como consultórios farmacêuticos também devem seguir critérios técnicos definidos pelos órgãos de vigilância.

Para medicamentos sujeitos a controle especial, a lei determina que a entrega ao consumidor só poderá ocorrer após o pagamento. Nesses casos, o transporte do produto até o caixa deverá ser feito em embalagem lacrada, inviolável e identificável.

O texto também abre espaço para a atuação no comércio eletrônico. Farmácias licenciadas poderão utilizar plataformas digitais para logística e entrega de medicamentos, desde que respeitadas todas as normas sanitárias vigentes.

A regulamentação busca ampliar o acesso da população a medicamentos, mantendo as exigências de segurança e controle já previstas na legislação brasileira.

Tags: farmáciasgoverno federallegislaçãosaúdesupermercadosvigilância sanitária
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