A 9ª Câmara Criminal Especializada do Tribunal de Justiça de Minas Gerais decidiu, por dois votos a um, absolver um homem de 35 anos que havia sido condenado a nove anos de prisão por estupro de vulnerável contra uma menina de 12 anos, em Indianópolis, no Triângulo Mineiro.
O réu havia sido sentenciado em novembro de 2025, após denúncia apresentada pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG). A acusação apontou que ele mantinha relação conjugal com a adolescente, que deixou de frequentar a escola e passou a morar com o acusado na zona rural do município.
A legislação brasileira é clara ao estabelecer que qualquer relação sexual ou ato libidinoso com menor de 14 anos configura estupro de vulnerável, independentemente de consentimento da vítima ou da família. O entendimento é reforçado pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que considera absoluta a presunção de vulnerabilidade nessa faixa etária.
Votos divergentes
O relator do processo, desembargador Magid Nauef Lauar, votou pela absolvição sob o argumento de que não houve violência, coação ou fraude, mas sim vínculo afetivo com anuência dos pais e conhecimento da comunidade local. O magistrado também mencionou que relações dessa natureza seriam costume na cidade.
O voto foi acompanhado pelo desembargador Walner Milward Azevedo. A desembargadora Karin Emmerich abriu divergência e sustentou que a vulnerabilidade de menores de 14 anos é absoluta, não podendo ser relativizada por consentimento familiar ou contexto cultural.
Com a decisão, o homem deixou o sistema prisional em 13 de fevereiro, após expedição de alvará de soltura, segundo a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
Reações e críticas
Em nota conjunta, o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania e o Ministério das Mulheres criticaram a decisão. As pastas afirmaram que o Brasil adota o princípio da proteção integral de crianças e adolescentes, previsto na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), e que a anuência familiar não pode ser utilizada para afastar a incidência do crime.
Os ministérios também destacaram que o país repudia o casamento infantil, classificado como violação de direitos humanos. Segundo dados citados na nota, mais de 34 mil crianças de 10 a 14 anos viviam em união conjugal no Brasil em 2022, a maioria meninas.
O MPMG informou que adotará as medidas processuais cabíveis e sinalizou que deve recorrer. A coordenadora das Promotorias de Justiça de Defesa dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes, Graciela de Rezende Almeida, afirmou que “a presunção de violência é absoluta” para menores de 14 anos e que há desproporção evidente entre um adulto de 35 anos e uma criança de 12 anos em desenvolvimento.
A Defensoria Pública de Minas Gerais, que atuou na defesa do réu, declarou que exerceu o direito constitucional à ampla defesa.
O caso também chegou ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), após representação apresentada pela deputada federal Erika Hilton, que solicitou apuração da decisão.






