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Home Trânsito

PCMG esclarece mudanças para obtenção da Carteira Nacional de Habilitação

Novas regras entrarão em vigor no dia 16 de setembro; candidatos à habilitação não precisam esperar a data para iniciar o processo

Por Redação
13 de agosto de 2019 - 15:29
em Trânsito
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O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) anunciou, recentemente, novas regras para aquisição ou adição de categoria da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). As principais mudanças são a diminuição da carga horária das aulas, a suspensão por 12 meses das aulas teóricas e práticas para obter a Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC), e também o fim da obrigatoriedade do simulador de direção na categoria B.

Desde o anúncio, muitos candidatos à habilitação optaram por aguardar o início da vigência das novas regras, em 16 de setembro, para iniciar o processo. Mas, a Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG) esclarece que os candidatos não precisam aguardar para se inscreverem em um Centro de Formação de Condutores (CFC).

“O sistema será adaptado para que, a partir do dia 16 de setembro, todas as mudanças sejam válidas, mesmo para quem já iniciou o processo. Portanto, aqueles alunos que já tiverem cumprido a carga horária exigida pela Resolução 778 do Contran estarão aptos a realizar a prova de direção. Aqueles que estiverem fazendo as aulas práticas deverão apenas complementar as horas exigidas pela nova regra”, explica a delegada Flávia Portes, chefe da Divisão de Habilitação do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG).

O que vai mudar?

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O simulador de direção para categoria B (carro), obrigatório desde 2016, passa a ser facultativo. Desta forma, houve redução de cinco horas para as aulas práticas na categoria, que passa a ter a mesma carga horária que a categoria A (motocicleta), 20 horas/aula, no mínimo. Se o candidato optar pelo uso do simulador, poderão ser realizadas até cinco aulas no equipamento, e as demais 15 horas no automóvel.

No caso das aulas noturnas, a exigência será de uma hora/aula prática para alunos em formação para conduzir motos, carros ou ciclomotores.

A partir do início da vigência da Resolução, quem desejar obter a “ACC”, que permite conduzir as “cinquentinhas”, poderá, durante um ano, realizar apenas as provas teórica e prática, sem a necessidade de frequentar as aulas. Mas, se o candidato for reprovado, será necessário fazer as aulas práticas.  Após um ano, a carga horária para tirar a ACC passa de 20 horas para 5 horas e poderão ser feitas no ciclomotor do aluno.

Tags: CNHMinas GeraisPolícia Civiltrânsito
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