O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou as leis que reajustam salários e reestruturam gratificações de servidores da Câmara dos Deputados, do Senado Federal e do Tribunal de Contas da União (TCU). Ao validar os textos, Lula vetou trechos que poderiam abrir brechas para pagamentos acima do teto constitucional, hoje fixado em R$ 46.366,19.
As normas foram publicadas no Diário Oficial da União desta quarta-feira (18) e correspondem às leis nº 15.349 (Câmara), nº 15.350 (Senado) e nº 15.351 (TCU).
Segundo a Presidência da República, a sanção parcial mantém a recomposição salarial prevista para 2026 e promove ajustes nas carreiras, mas impede dispositivos considerados incompatíveis com a Constituição e com a Lei de Responsabilidade Fiscal.
O que foi vetado
Entre os pontos barrados estão os chamados “penduricalhos”, que incluíam aumentos graduais programados para os anos de 2027, 2028 e 2029, pagamentos retroativos de despesas continuadas e a criação de licença compensatória com possibilidade de conversão em dinheiro — o que poderia resultar em valores acima do teto.
Também foram vetadas regras que previam cálculo semestral para aposentadorias e pensões, consideradas irregulares do ponto de vista fiscal.
De acordo com o governo, esses dispositivos poderiam gerar impacto financeiro sem previsão adequada e ultrapassar os limites estabelecidos pela legislação.
O que foi mantido
Foram preservadas as medidas que garantem recomposição remuneratória para 2026 nas três instituições do Legislativo federal.
Na Câmara e no Senado, foi criada uma nova gratificação de desempenho para servidores efetivos, que pode variar de 40% a 100% sobre o maior vencimento básico. O benefício substitui a gratificação anterior e permanece sujeito ao teto constitucional.
No caso do Tribunal de Contas da União, a lei prevê ampliação do número de cargos, elevação de funções de confiança e exigência de nível superior para todos os postos. As carreiras efetivas nas três instituições passam a ser formalmente reconhecidas como típicas de Estado, o que reforça a estabilidade e a segurança jurídica desses servidores.
Com a sanção parcial, os reajustes entram em vigor conforme o cronograma aprovado pelo Congresso, enquanto os vetos ainda poderão ser analisados pelos parlamentares.






