O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que autoriza a instalação de farmácias e drogarias dentro de supermercados. A norma foi publicada no Diário Oficial da União nesta segunda-feira (23) e passa a permitir a criação de espaços exclusivos para a venda de medicamentos nesses estabelecimentos.
A medida tem origem em projeto aprovado pelo Congresso Nacional e estabelece que a atividade farmacêutica deve funcionar em área totalmente separada dos demais setores do supermercado. O espaço precisa ser delimitado, com acesso próprio e estrutura adequada para garantir o cumprimento das normas sanitárias.
De acordo com o texto, as farmácias poderão ser operadas diretamente pelo próprio supermercado ou por meio de contrato com empresas do setor devidamente licenciadas. Em ambos os casos, será obrigatório o registro nos órgãos competentes e o atendimento às exigências legais e técnicas.
A lei também proíbe a venda de medicamentos fora desses espaços específicos. Ou seja, não será permitido expor ou comercializar remédios em gôndolas, bancadas ou áreas abertas do supermercado.
Outro ponto central é a exigência de um farmacêutico responsável durante todo o horário de funcionamento. O profissional deverá acompanhar a dispensação dos medicamentos e garantir a orientação adequada aos clientes, conforme determina a legislação sanitária.
A norma ainda reforça cuidados com armazenamento e controle dos produtos, incluindo regras sobre temperatura, ventilação, iluminação e rastreabilidade dos medicamentos. Estruturas como consultórios farmacêuticos também devem seguir critérios técnicos definidos pelos órgãos de vigilância.
Para medicamentos sujeitos a controle especial, a lei determina que a entrega ao consumidor só poderá ocorrer após o pagamento. Nesses casos, o transporte do produto até o caixa deverá ser feito em embalagem lacrada, inviolável e identificável.
O texto também abre espaço para a atuação no comércio eletrônico. Farmácias licenciadas poderão utilizar plataformas digitais para logística e entrega de medicamentos, desde que respeitadas todas as normas sanitárias vigentes.
A regulamentação busca ampliar o acesso da população a medicamentos, mantendo as exigências de segurança e controle já previstas na legislação brasileira.






