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Home Notícias Brasil

Condenação de Kalil por cercamento de vias vai à segunda instância no TJMG

Recursos do ex-prefeito, do MP e de associação de moradores serão analisados

Por Redação
14 de fevereiro de 2026 - 10:43
em Brasil
Condenação de Kalil por cercamento de vias vai à segunda instância no TJMG

Crédito: Karoline Barreto | CMBH

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O processo que condenou o ex-prefeito de Belo Horizonte Alexandre Kalil (PDT) a cinco anos de inelegibilidade passou a tramitar na segunda instância do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). A movimentação foi registrada na quinta-feira (12), quando o caso migrou para o sistema de julgamento do tribunal.

A decisão de primeira instância foi proferida em agosto do ano passado pelo juiz Danilo Couto Bicalho, da 3ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública Municipal. Além de Kalil, recorreram da sentença o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), autor da ação, e a Associação Comunitária do Bairro Mangabeiras III.

A ação trata do cercamento de ruas e praças públicas da área conhecida como “Clube dos Caçadores”, na Região Centro-Sul da capital. O Ministério Público sustentou que a prática, considerada irregular, teria sido autorizada durante a gestão de Kalil na Prefeitura de Belo Horizonte, entre 2017 e 2022.

Na sentença, o magistrado entendeu que houve omissão do ex-prefeito após a anulação administrativa do ato que permitia o fechamento das vias. Segundo trecho da decisão, a falta de providências para desfazer as barreiras e restabelecer o livre acesso aos bens públicos configurou permissão dolosa para o uso indevido de áreas públicas, em desacordo com ordem judicial já transitada em julgado.

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Como consequência, Kalil foi condenado à suspensão dos direitos políticos por cinco anos, além de ficar impedido de contratar com o poder público ou receber benefícios pelo mesmo período. A Associação Comunitária Mangabeiras III também foi condenada a pagar R$ 100 mil por danos morais.

Apesar da condenação, o Ministério Público recorreu pedindo a manutenção integral da decisão e solicitando que a Justiça determine o cálculo de indenização adicional ao erário pelo uso privado das vias públicas.

Com a chegada do processo ao TJMG, caberá agora a um colegiado analisar os recursos e decidir se mantém, altera ou revoga a sentença proferida em primeira instância.

Tags: administração públicaAlexandre KalilJustiça de Minas GeraisMinistério Público de Minas GeraisPolítica em Belo HorizonteRegião Centro-Sul BHTJMG
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