Sem resultados
Ver todos os resultados
O Folha de Minas
  • Notícias
    • Gerais
    • Agropecuária
    • Brasil
    • Cidades
    • Economia
    • Internacional
    • Política
    • Turismo
  • Esportes
  • Cultura e Entretenimento
  • Educação
  • Ciência e Tecnologia
  • Saúde
  • Colunas
    • Ediel Ribeiro
    • Lenin Novaes
    • Nilson Lattari
    • Geraldo Ribeiro
    • Denise Carvalho
    • João Baptista Herkenhoff
  • Notícias
    • Gerais
    • Agropecuária
    • Brasil
    • Cidades
    • Economia
    • Internacional
    • Política
    • Turismo
  • Esportes
  • Cultura e Entretenimento
  • Educação
  • Ciência e Tecnologia
  • Saúde
  • Colunas
    • Ediel Ribeiro
    • Lenin Novaes
    • Nilson Lattari
    • Geraldo Ribeiro
    • Denise Carvalho
    • João Baptista Herkenhoff
Sem resultados
Ver todos os resultados
O Folha de Minas
Sem resultados
Ver todos os resultados
Home Notícias Política

TSE veda conteúdo impulsionado por apoiador de candidato na internet

Por Redação
13 de setembro de 2018 - 15:45
em Política
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Pela primeira vez, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aplicou hoje (13) a regra segundo a qual apoiadores não podem pagar por propaganda para candidatos na internet, em especial na forma de impulsionamento de conteúdo.

A norma, que consta da resolução sobre propaganda eleitoral, foi aplicada em um caso em que um empresário pagou para impulsionar no Facebook um conteúdo favorável a Jair Bolsonaro, candidato do PSL à Presidência da República.

“A lei estabelece que pessoa física não pode fazer por motivo simples, seria impossível analisar na prestação de contas, geraria problemas”, afirmou o relator, ministro Luís Felipe Salomão. Ele determinou multa de R$ 10 mil por dia em caso de reincidência.

Todos os demais ministros do TSE o acompanharam.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Salomão decidiu não sancionar o Facebook, pois a empresa retirou do ar o conteúdo assim que foi solicitada. O ministro também entendeu não haver provas de que Bolsonaro tinha conhecimento do ato, motivo pelo qual eximiu o candidato de responsabilidade.

Redação

Redação

Central de jornalismo

MATÉRIAS RELACIONADAS

Política

Horário eleitoral gratuito termina nesta sexta-feira

Por Redação
25 de outubro de 2024 - 10:39
Política

Eleitores só podem ser presos em flagrante delito a partir desta terça

Por Redação
1 de outubro de 2024 - 11:29

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Mais lidas

  • Dois terremotos de forte magnitude atingem a Venezuela, deixam mortos e provocam destruição em Caracas

    Dois terremotos de forte magnitude atingem a Venezuela, deixam mortos e provocam destruição em Caracas

    0 Compartilhamentos
    Compartilhamento 0 Tweet 0
  • O candidato ‘Pastel’

    0 Compartilhamentos
    Compartilhamento 0 Tweet 0
  • Brasil vence a Escócia, confirma liderança do Grupo C e chega fortalecido aos 16 avos de final da Copa

    0 Compartilhamentos
    Compartilhamento 0 Tweet 0
  • Suíça derrota o Canadá, conquista liderança do Grupo B e avança com moral aos 16 avos de final

    0 Compartilhamentos
    Compartilhamento 0 Tweet 0
  • Vídeo de Michelle expõe crise com Flávio Bolsonaro e amplia divisão no núcleo político da família

    0 Compartilhamentos
    Compartilhamento 0 Tweet 0

Recomendado

Justiça condena Nego Di a mais de 14 anos de prisão por estelionato, lavagem de dinheiro e uso de documento falso

Justiça condena Nego Di a mais de 14 anos de prisão por estelionato, lavagem de dinheiro e uso de documento falso

2 dias atrás
Brasil vence o Haiti, assume a ponta do grupo e fica perto da vaga no mata-mata

Brasil vence o Haiti, assume a ponta do grupo e fica perto da vaga no mata-mata

7 dias atrás

André Mendonça determina retirada de vídeo em que Sóstenes associa PT a facções criminosas

4 dias atrás
  • Como anunciar
  • Contato
  • Sobre
  • Expediente
  • Política Editorial
  • Política de Correções

© 2026 Badu Editora Ltda. Todos os direitos reservados.
O Folha de Minas | (31) 3831-7884 | folhamg@ofolhademinas.com.br
redacao@ofolhademinas.com.br

Sem resultados
Ver todos os resultados
  • Home
  • Política
  • Internacional
  • Economia
  • Saúde
  • Cidades
  • Cultura e Entretenimento
  • Esportes
  • Turismo
  • Ciência e Tecnologia

© 2026 Badu Editora Ltda. Todos os direitos reservados.
O Folha de Minas | (31) 3831-7884 | folhamg@ofolhademinas.com.br
redacao@ofolhademinas.com.br