Quem possui dívidas antigas do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) tem até esta segunda-feira (31) para aderir ao Desenrola Fies 2026. O programa permite renegociar contratos com descontos que, em determinadas situações, podem chegar a 99% do valor consolidado da dívida.
A renegociação deve ser feita diretamente com o banco responsável pelo financiamento, Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal, pelos canais digitais ou presencialmente nas agências.
O prazo desta segunda-feira vale para estudantes que contrataram o Fies até 2017 e cujos contratos estavam na fase de amortização em 4 de maio de 2026.
Podem participar tanto estudantes que estavam com os pagamentos em dia quanto aqueles com parcelas atrasadas, inclusive quem teve o nome incluído em cadastros de inadimplentes.
A situação de cada contrato em 4 de maio é utilizada para definir as condições oferecidas, considerando fatores como tempo de atraso e inscrição do beneficiário no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
Descontos chegam a 99%
As condições variam de acordo com a situação da dívida.
Para contratos adimplentes ou com atraso inferior a 90 dias na data de referência, está previsto desconto de 12% sobre o valor consolidado da dívida.
Quem acumulava mais de 90 dias de atraso pode quitar a dívida à vista com desconto de 100% dos juros e multas, além de redução de 12% sobre o principal.
Também existe a possibilidade de parcelamento em até 150 prestações, com desconto de 100% dos juros e multas.
As condições são ainda mais vantajosas para determinados estudantes que estavam inadimplentes havia mais de 360 dias e inscritos no CadÚnico.
Nesse grupo, o desconto para pagamento à vista pode chegar a 92% do valor consolidado da dívida. Para contratos vencidos há mais de cinco anos, a redução pode alcançar 99%.
Para quem tinha mais de 360 dias de atraso e não estava inscrito no CadÚnico, o desconto pode chegar a 77% para quitação à vista.
O valor mínimo das parcelas é de R$ 200, salvo quando o saldo devedor for inferior.
Acordo só vale depois do pagamento da entrada
O estudante precisa ficar atento porque apenas apresentar ou aceitar uma proposta no sistema não significa que a renegociação foi concluída.
O acordo somente é efetivado depois do pagamento da parcela de entrada, que corresponde à primeira prestação da renegociação.
Se o pagamento não for realizado, a proposta é cancelada.
Além disso, cada contrato pode passar por apenas uma renegociação durante a vigência do Desenrola Fies.
Depois da formalização e do pagamento da entrada, o nome do estudante e dos fiadores pode ser retirado dos cadastros de inadimplentes, quando aplicável.
Como fazer a renegociação
Quem possui contrato administrado pelo Banco do Brasil pode consultar as condições pelo aplicativo BB ou procurar uma agência.
Na Caixa, a negociação pode ser realizada pelos canais disponibilizados pela instituição para o Fies ou presencialmente.
Em determinadas situações, especialmente nos parcelamentos mais longos que envolvem fiador, o estudante pode ser direcionado para atendimento em uma agência.
Não é necessário procurar a mesma agência onde o financiamento foi originalmente contratado.
Contratos a partir de 2018 têm outra renegociação
O prazo que termina nesta segunda-feira não deve ser confundido com outra modalidade de renegociação do Fies.
O Desenrola Fies 2026 tratado nesta etapa é destinado aos contratos firmados até 2017 que estavam na fase de amortização em 4 de maio.
Quem contratou o financiamento a partir de 1º de janeiro de 2018 não pode aderir a essa modalidade.
Existe, entretanto, uma renegociação específica para contratos formalizados a partir de 2018 que se enquadrem nas regras estabelecidas pelo Comitê Gestor do Fies.
Nesse caso, podem participar estudantes cujos contratos estavam na fase de amortização e apresentavam inadimplência superior a 90 dias em 31 de julho de 2025. Para esse grupo, o prazo de adesão vai até 31 de dezembro de 2026.
Também ficam fora do Desenrola Fies que termina nesta segunda os contratos antigos que ainda estejam nas fases de utilização do financiamento ou de carência.
O prazo de 31 de agosto foi estabelecido considerando a vigência da Medida Provisória nº 1.355/2026, que instituiu o Novo Desenrola Brasil, e o calendário legislativo do Congresso Nacional.


