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Home Notícias Cidades

Vereador de Itabira pode perder mandato por infidelidade partidária

Sem justa causa e fora da janela correta, mudança de legenda coloca cargo em risco e pode levar à posse do suplente

Por Ageu Ebert
9 de abril de 2026 - 17:44 - Última atualização: 13 de abril de 2026 - 10:07
em Cidades
Vereador de Itabira pode perder mandato por infidelidade partidária

Luiz Carlos de Ipoema | Divulgação

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O vereador Luiz Carlos de Souza, “Luiz Carlos de Ipoema”, da cidade de Itabira, na região central de Minas Gerais, pode perder o mandato após trocar o MDB pelo Podemos fora do período permitido pela legislação eleitoral. A mudança, ao que tudo indica, não se enquadra nas hipóteses de justa causa previstas em lei, o que abre caminho para um processo por infidelidade partidária.

A troca ocorreu durante a última janela partidária, regulamentada pela Lei nº 13.165/2015, mas o período era válido apenas para deputados federais, estaduais e distritais. Vereadores só podem mudar de partido sem risco de perda de mandato na janela específica das eleições municipais, que vai ocorrer só em 2028.

Ausência de justa causa pesa contra vereador

A legislação eleitoral estabelece que a troca de partido sem perda de mandato só é permitida em situações específicas, como:

  • incorporação ou fusão do partido
  • criação de nova legenda
  • mudança substancial no programa partidário
  • grave discriminação pessoal

Fora dessas hipóteses, a desfiliação configura infidelidade partidária. No caso de Luiz Carlos, não há indicação pública de que a mudança se encaixe em qualquer dessas condições.

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O entendimento é consolidado pelo Tribunal Superior Eleitoral e pelo Supremo Tribunal Federal, que definem que o mandato em cargos proporcionais pertence ao partido, e não ao eleito — regra incorporada à Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995).

Caso em Minas reforça risco de cassação

Um precedente recente em Minas Gerais ajuda a dimensionar o risco que corre o vereador de Itabira. Em junho de 2024, o Tribunal Superior Eleitoral confirmou, por unanimidade, a perda do mandato do vereador Carlos Magno de Moura Soares, conhecido como Carlin Moura.

Com trajetória consolidada na política de Contagem, ele já foi vereador, deputado estadual e prefeito do município. Mesmo com esse histórico, teve o mandato cassado por infidelidade partidária após trocar de partido sem apresentar justa causa.

Ele havia sido eleito pelo PDT em 2020, mas se desfiliou em 2022 — fora da janela partidária correta — para disputar o cargo de deputado estadual pelo PSB. A Justiça Eleitoral entendeu que não havia justificativa legal para a mudança.

O caso seguiu o mesmo caminho que pode ocorrer em Itabira: o partido de origem acionou a Justiça, o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais decretou a perda do mandato e, posteriormente, a decisão foi confirmada em definitivo pelo TSE.

A principal semelhança entre os casos é a troca de partido fora da janela partidária corresponde e ausência de justa causa para a desfiliação, fator determinante para a cassação.

Permanência depende de ação do MDB

Apesar do cenário jurídico desfavorável, a perda do mandato não é automática. A abertura de processo depende de iniciativa do partido pelo qual o vereador foi eleito.

Se o MDB decidir acionar a Justiça Eleitoral, a tendência, com base na legislação e na jurisprudência recente, é de cassação do mandato. Nesse caso, a vaga passaria ao primeiro suplente da legenda, o ex-vereador Sidney do Salão, que obteve 1.029 votos nas eleições.

A decisão está nas mãos do presidente do MDB em Itabira, Neidson Dias Freitas, que ainda não se manifestou publicamente sobre o caso.

Reprodução

Embora a iniciativa principal para pedir a perda do mandato seja do partido, a legislação prevê uma segunda possibilidade. De acordo com a Lei dos Partidos Políticos e entendimento do Tribunal Superior Eleitoral, o suplente pode acionar a Justiça caso o partido não tome providências.

Na prática, funciona assim: o partido tem prioridade e um prazo de 30 dias para ingressar com a ação após a desfiliação. Se não houver manifestação dentro desse período, o suplente passa a ter legitimidade para pedir a vaga.

No caso de Itabira, isso significa que, além do MDB, o primeiro suplente Sidney do Salão também pode provocar a Justiça Eleitoral caso o partido permaneça inerte.

Apesar do risco elevado, a perda do mandato não é imediata. Mesmo que a ação seja proposta, o vereador pode permanecer no cargo até o julgamento final do processo.

Sem justificativa legal aparente e fora da janela partidária correta, Luiz Carlos passa a enfrentar um risco concreto de perda do mandato. O desfecho dependerá da movimentação política do MDB — ou até mesmo do suplente — e de eventual decisão da Justiça Eleitoral, mas precedentes recentes indicam um caminho desfavorável ao vereador.

Tags: infidelidade partidáriaItabiraJanela PartidáriaMDBPodemospolíticaVereador
Ageu Ebert

Ageu Ebert

Jornalista

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