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Dívida do Estado faz com que município de Catas Altas decrete situação de calamidade financeira

A Prefeitura de Catas Altas decretou situação de calamidade financeira pelo prazo de 180 dias, podendo ser prorrogada por igual período, caso a situação se mantenha inalterada. O decreto 139/2018 está disponível na íntegra no Portal da Transparência.

A medida foi tomada pela ausência e/ou atrasos de repasses financeiros por parte do governo do Estado de Minas Gerais. Em 31 de outubro, a dívida com Catas Altas játinha atingido R$ 2.399.646,85, valor que é superior atualmente.

Segundo o presidente da Associação dos Municípios Mineira (AMM) e prefeito de Moema, Julvan Lacerda, a amostra revela a crítica situação dos municípios no cenário de hoje com reflexo negativo no final do segundo semestre. “São dados que nos assustam. Sabemos da crise econômica pela qual passa o País. Mas isso se agrava aqui no Estado. A dívida do Governo de Minas com os municípios está na cifra de R$ 9,7 bilhões e só temos promessas de regularização desses repasses. Ou seja, a realidade de hoje evidencia um futuro nebuloso para todos nós, prefeitos, com impactos imediatos em todos os serviços prestados à população”, enfatiza.

De acordo com dados da AMM, 56% dos municípios não têm previsão ou não irão pagar o 13º salário dos servidores até dia 20 de dezembro.

Somado a esse montante, ainda tem o valor de R$ 3.474.845,66 depositado em juízo pela companhia Valereferente às taxas de fiscalização e funcionamento.

O não recebimento desses valores tem gerado fortes desequilíbrios contratuais, comprometendo a capacidade financeira do Município.“Os cortes de despesas e as medidas de eficiência administrativa realizados até o momento não foram capazes de reverter tal quadro. Mesmo com todos os esforços envidados, a situação financeira ainda persiste”, justifica o prefeito José Alves Parreira.

Além de Catas Altas, outros municípios mineiros já decretaram calamidade financeira e estado de emergência, entre eles Ouro Preto, Patos de Minas e São João del Rei.

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